EMENTA: Pedido de providência, consistência do substrato probatório acostado, fundamento imprescindível para que seja instaurado um processo disciplinar. Retenção abusiva dos autos, representação conhecida e julgada procedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente aplicando ao Representado a Pena de Suspensão pelo prazo de 06 meses, cumulado com multa de 04 ( quatro) anuidades.
Processo nº : 2010/00173
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira.
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 04.09.2012