EMENTA: Representação disciplinar. Provas com juntada de documentos. Comprovada a infração. A representação disciplinar acompanhada de documentos que comprovam as alegações não deixa duvida quanto à infração cometida pelo advogado representado.
ACORDÃO: Pena de suspensão por 30 dias, em todo territorio nacional perdurando até que satisfaça integralmente a divida, inclusive com correção monetária.
Processo: 2008/00299
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 15.08.2012