Ementários

Processo nº :2010/06154
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 15.05.2012
Ementa: A mera insatisfação da representante para com o Representado não representa motivo para aplicação da sanção pretendida na proemial. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringido, sua exata relevância, sem estas não se justifica a condenação. Representação conhecida e julgada Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.