EMENTA: ADVOGADO – DEVER DE URBANIDADE E LHANEZA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – EXPRESSÕES OFENSIVAS A JUÍZES – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA. Advogado que usa expressões fortes em audiência de instrução e em arrazoado escrito em face da conduta do magistrado na condução do feito, sem a intenção de agredir a moral e honra do juiz, não comete infração ética passível de punição, mormente quando atua com destemor no uso de suas prerrogativas na defesa dos direitos do constituinte. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Carlos Rabelo; V.U.: Voto unânime; Processo nº: 2010/04731; Data da Sessão: 08/03/2012.