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Ementa: CARGA DE AUTOS-RETENÇÃO ABUSIVA NÃO CONFIGURADA- INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. Para caracterizar retenção abusiva de autos é necessária a comprovação da efetiva intimação do advogado para a devolução dos autos no prazo fixado, sob pena de restar configurada conduta ética passível de punição. Mera carga de autos além do prazo, em princípio, não configura infração ética, mormente quando não há prejuízo a marcha processual do feito e inexistência de prejuízo às partes. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente; Processo nº 2010/04533; Voto: V.U.; Presidente em exercício da 3ª Turma: Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Carlos Rabelo;Data da Sessão: 08/12/2011.