Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação. Para a configuração da retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Representação improcedente
Processo: 2008/06254
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator : Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 16.11.2011