EMENTA: Advogado. Infração ético-disciplinar. Locupletar-se, por qualquer forma às custas do cliente, bem como recusa injustificada a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Acórdão: unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-la procedente para aplicar a sanção de suspensão de 90 (noventa) dias perdurando até que satisfaça integralmente a dívida, nos termos do art. 37, inciso I c/c § 2º do EOAB.
Processo nº 2006/12576
Relator: Mario José de Moura Júnior
Presedente da Turma : Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão: 18.10.2011
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