Ementários

Ementa: Infração Ético -Disciplinar. Prescrisção da prensão punitiva. Extinção do processo. 1 – O prazo para apuração de eventual infração ético-disciplinar é de 5 (cinco) anos contados da constatação oficial do fato, o que se dá pelo protocolo da representação na Seccional da OAB. 2- Decorrido o prazo assinalado ocorre a perda da pretensão punitiva pela OAB. 43 da Lei nº 8.906/94, impõe-se a extinsão do processo. Representação extinta pela prescrição. Acórdão: Por unanimidade representação julgada extinto pela prescrisção da pretensão punitiva.
Processo nº 2005/04113
Relator: Mario José de Moura Júnior
Presidente da Turma; Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão.18.10.2011