Ementários

EMENTA: INÉPCIA PROFISSIONAL. Príncipio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho fata de provas. Não ofensa ao art. 34, XXIV da Lei 8.906/94.
A inépcia profissional do advogado há de ser ampla e robustamente provada para que enseje providência por parte desta corte. A prática da advocacia não se restringe a correta grafia na confecção de peças, devendo a advogado, para sofrer sanção, ser comprovadamente inepto para prática profissional e administração da justiça. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2008/07464
Voto:V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Adriano Waldeck Felix de Sousa
Data da Sessão: 24.08.2011