Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR- RETENÇÃO DE PROCESSO – INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR CARACTERIZADA- Advogado que permanece com processo com carga ou que lhe foi confiado, e não promove sua restituição, após ter sido intimado para devolvê-lo, comete a infração tipificada no artigo 34 inciso XXII do Estatuto da OAB. Acórdão: Representação julgada PROCEDENTE aplicando-se ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses cumulada com a multa correspondente a 01 (uma) anuidade, nos termos do artigo 37 inciso I e II c/c artigo 39 ambos do Estatuto da OAB, nos termos do voto do relator. Processo nº: 2007/10793; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Paulo Omar da Silva; Data da sessão: 04/05/2011.