Ementários

Ementa: Indevida prestação de serviços advocatícios a cliente. Infração ao artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Mostra-se zeloso o profissional que atempadamente propõe a ação para a qual foi contratado e comprova que o atraso no andamento processual se deu pela falta de apresentação da documentação por ele exigida de sua cliente, eximindo-o sua culpa. Não restando comprovada a conduta anti-ética do profissional a improcedência da representação é medida que se impõe. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2007/4866; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. William Gomes de Morais Filho; Data da sessão: 06/04/2011.

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