EMENTA: Representação. Prestação de contas. Improcedência. A prestação de contas que o advogado está obrigado a fazer ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele não exige forma específica podendo ser feito através de simples recibo, desde que esteja redigido de maneira clara e tenha a assiantura do cliente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/7401. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.03.2011.