90/3)EMENTA:
Representação. I Cobrança de valores indevidos de cliente. II Atribuir a honorários a característica de taxas judiciais. III Não elaboração de contrato com cliente e violação de preceitos do Código de Ética e Disciplina. Pena base de suspensão de 6 (seis) meses cumulada com multa, em função dos agravantes, inclusive do histórico de cada Representado. Decisão: . Representação julgada procedente, aplicando-se aos Representados a pena de suspensão de 6 (seis) meses, devendo ser aplicada cumulativamente a multa de 03 (três) anuidades para o segundo Representado e de 06 (seis) anuidades para o primeiro Representado, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3532/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 07.12.2006.