71/3)EMENTA:
Representação ético-disciplinar. Falta de provas. Indubio pro reo. Improcedência. A robusta prova do ilícito é premissa básica para a sentença condenatória. Improcedência. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.322/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Fábio Carraro. 19.10.2006.