Ementários

60/2)EMENTA:
Retenção abusiva. Confissão. Falta de prova. Procedente a representação. A retenção abusiva dos autos com carga para o advogado que confessa que reteve os mesmos por mais de cinco anos, mas que comunicou ao juiz, via petição os motivos da impossibilidade da devolução e não juntou prova de suas alegações, caracteriza a retenção independente de notificação para a devolução ou ordem de busca e apreensão. Assim é procedente a representação. Decisão: Representação procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por trinta dias, cumulada com multa de uma anuidade, de acordo com os artigos 34, XXII; 37, I e 39, todos da lei 8906/94, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 51/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 28.09.2006.