55/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Representação procedente. Advogado que retém em seu poder autos que lhe foram entregues com vista e não os devolve, mesmo que foram entregues com vista e não os devolve, mesmo que devidamente intimado para tal, deixando cumprir o mandado de busca e apreensão para tal fim expedido, comete a infração disciplinar tipificada no inciso XXII do art. 34 da EAOAB. Representação procedente. Pena de suspensão por 30 dias. Decisão: Representação julgada procedente aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 30 dias. P. E. D. n.º 3533/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 14.09.2006.