Ementários

48/1)EMENTA:
Responsabilidade do advogado. Provas nos autos. Procedente a representação. É do advogado a responsabilidade pelas suas petições não podendo transferir para terceiros este ônus, e ainda, constando nos autos às provas incontestes das infrações cometidas, é procedente a representação, com aplicação da pena de suspensão por 60 (sessenta) dias das suas atividades profissionais combinada com multa de uma anuidade da OAB/GO, de acordo com os artigos 34, X e XXV, art. 37, I, e 39, todos da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado à pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, cumulada com a multa de uma anuidade, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 1.152/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 31.08.2006