Ementários

47/3)EMENTA:
Processo Disciplinar. Prescrito. Arquivamento. O processo disciplinar não julgado em tempo hábil de cinco anos, contados da constatação oficial do fato até o julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, está prescrito e resulta o seu arquivamento, de acordo com o artigo 43, da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada prescrita, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 36/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 31.08.2006