Ementários

17/4)EMENTA:
Retenção de autos. Abusividade. Infração ética caracterizada. Advogado que mantém em seu poder autos, não devolvendo-os ao cartório, após regularmente intimado para tanto, comete infração ética prevista no artigo 34, incisos XXII, da Lei nº 8.906/94, com sanção estipulada no artigo 37, inciso I, da mesma lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao representado à pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, fazendo constar nos seus assentamentos, após o trânsito em julgado da decisão. P. E. D. n.º 4.565/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.04.2006.

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