Ementários

74/3)EMENTA:
O advogado que ao ser contratado promove, de imediato, as ações para as quais fora contratado e não as concretiza motivado por ameaças ou por incidentes provocados por seu constituinte não comete nenhuma das infrações elencadas no art. 34, XXI, da Lei nº 8906/94 e nem infringe as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.348/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 14.12.2005.