Ementários

46/1)EMENTA:
Acusação de conduta antiética – Ineficácia probatória – Arquivamento do feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Corrobora ainda o fato de que a representante confirmou ter recebido os valores pertinentes. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 1.948/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 28.09.2005.