Ementários

12/1)EMENTA:Falta de provas. Inexistindo provas dos fatos imputados ao representado, ou que configure a pratica de infração disciplinar, deverá absolver o representado, devendo ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.512/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cleomar Rizzo Esselin Filho. 29.03.2000.