Ementários

10/2)EMENTA:O advogado que, indicado defensor pelo réu em Ação Penal, e reiteradamente intimado para produzir a defesa, deixa transcorrer “in albis” o prazo legal, comete a infração ético-disciplinar prevista no art. 34, IX da Lei nº 8.906/94. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida na de advertência em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 3.344/95. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 27.06.2001.