34/4)EMENTA;Representação procedente. Estabelecimento de entendimento e acordo com a parte adversa sem anuência de seu advogado. Pena de Censura. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de censura, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 3.858/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 02.10.2002.