Ementários

29/2)EMENTA;Retenção abusiva de autos. Empréstimo de autos para cliente. Conduta infracional caracterizada. Configura a infração descrita no inciso XXII, do art. 34, da Lei nº 8.906/94 quando o advogado retém em seu poder autos de processo em que funciona como procurador da parte, pelo prazo de um ano e três meses, não devolvendo os autos a vara de origem mesmo intimado pessoalmente para fazê-lo. A responsabilidade pela guarda e conservação do processo é personalíssima, não podendo o Advogado se escusar de tal responsabilidade sob a alegação de empréstimo dos autos ao cliente. Representação conhecida e julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente condenando o Representado à pena de suspensão de suas atividades profissionais pelo período de 30 (trinta) dias em todo o território nacional, cumulada com a pena de multa no valor de uma anuidade, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 5.717/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 03.09.2002.