Ementários

22/2)EMENTA:Prestação de contas. Ausência de vínculo profissional. Inexistência de infração ético-disciplinar. O advogado não está obrigado a prestar contas a pessoa que não contratou seus serviços profissionais, inexistindo em casos como tais, infrações de caráter ético-disciplinar punível pela Lei nº 8.906/94. Representação conhecida e julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 793/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 23.07.2002.