Ementários

12/1)EMENTA:Processo ético. Ausência de julgamento. Prescrição qüinqüenal intercorrente. Extinção do feito sem julgamento de mérito. O processo ético, sem julgamento de mérito, por tempo superior a cinco anos da data de sua instauração ou da notificação válida, sem que o Representado tenha dado causa, configura a prescrição qüinqüenal intercorrente da pretensão punitiva com a conseqüente extinção do processo. Decisão: Conhecida como prescrita a pretensão punitiva com a conseqüente extinção do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.401/95. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 08.05.2002.