Ementários

11/2)EMENTA:Intervenção em processo com procurador constituído , sem a anuência deste. Não comprovada a existência de risco de perecimento de direito ou de urgência. Caracterização da infração ética preconizada pelo art. 11 do Código de Ética e Disciplina. Decisão: Representação procedente para aplicar ao Representado a pena de censura, com esteio no artigo 36-II do Estatuto da Advocacia. Sendo primário o Representado, fica a pena aplicada convertida em advertência, mediante ofício reservado, sem registros em seu assentamento. P. D. n.º 120/2001. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 08.05.2002.