Ementários

66/1)EMENTA:Locupletamento as Custas do Cliente. Falsificação de Assinatura. Ofensa ao Estatuto da OAB. Locupletar-se as custas do cliente usando documento com assinatura falsificada para comprovar pagamento de valores é conduta antiética, configurando as infrações aos incisos XX, XXI e XXV, da Lei 8.906/94. Aplica-se a pena base de 12 (doze) meses de suspensão ou até que comprove a prestação de contas com a satisfação do débito, corrigido monetariamente, até a data do pagamento combinado com multa de 10 (dez) vezes o valor da anuidade da OAB/GO. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao Representado a pena base de 12 (doze) meses de suspensão ou até que comprove a prestação de contas com a satisfação do débito, corrigido monetariamente, até a data do pagamento combinado com multa de 10 (dez) vezes o valor da anuidade da OAB/GO, nos termos do voto do Relator. P.D. nº 169/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 25.11.2004.