Ementários

6/3)EMENTA:Advogado – Extravio de Peças de Autos Judiciais – Carência Probatória – Inexistência de Infração Ética – Representação Improcedente – O procedimento ético disciplinar tem como paradigma, a utilização subsidiária do CPP, balizado pelo princípio da verdade real, inadimitindo a presunção quanto à tipicidade dos atos praticados pelo agente. A prova deve ser robusta, inconteste e contundente. Na falta de elementos probatórios a representação deverá ser julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão majoritária. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.798/2000. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 05.05.2004.