Ementários

98/2)EMENTA:Moral. Simulação. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional (art. 1º, do Código de Ética e Disciplina), não podendo o advogado se sujeitar a patrocinar causa apresentando fatos que sabe serem inverídicos (art. 6º, do mesmo Código), ainda que para obter objetivo legal. Representação julgada procedente à unanimidade. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.824/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 17.12.2003.