Ementários

47/1)EMENTA:Não comete infração ético-disciplinar o advogado que, em juízo, expressa com fidelidade os fatos que lhe são narrados por seu constituinte em entrevista antecedente ao procedimento postulatório, cujo insucesso da demanda decorreu da contradição do depoimento pessoal da parte e da fragilidade da prova testemunhal. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.228/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 30.07.2003.