12/1)EMENTA:Advogado. Recebimento de valores em nome do cliente. Retenção indevida. Recusa em prestar contas. Fatos confessados. Representação procedente. Advogado que recebe valores em nome de cliente, por meio de alvará, retendo a quantia levantada, com recusa na efetiva prestação de contas e expressa confissão no decurso da instrução, comete infração ética passível de punição com pena de suspensão. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por doze (12) meses, perdurando até a integral satisfação da dívida, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.797/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.03.2003.