O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou por unanimidade, na sessão plenária da última quarta-feira (18), a propositura de ação judicial contra as recomendações do Ministério Público (MP) que visam proibir as prefeituras e câmaras municipais de contratar assessoria e consultoria jurídicas. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o MP quer estabelecer com as prefeituras, a determinação é para que sejam criadas Procuradorias municipais. Na primeira semana de março, a Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência, presidida por Danilo de Freitas, vai se reunir para formatar a petição.
De acordo com o presidente em exercício da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, o Ministério Público não pode ir contra o Estatuto da Advocacia que não proíbe que advogados sejam contratados pelos municípios de acordo com a necessidade. "Na contratação do advogado há que se ter o elemento confiança entre contratante e contratado", explica Henrique. "Esse elemento confiança é indispensável e por isto o administrador pode escolher o profissional em que tem a necessária confiança, conforme reiteradas decisões dos tribunais, inclusive do STF".
Danilo de Freitas lembra que o advogado tem a prerrogativa do exercício, na profissão, de consultoria e assessoria jurídicas. "E o município pode contratar o profissional à medida que achar necessário".