OAB-GO lembra 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos

10/12/2008 Antiga, Notícias

 


Nesta quarta-feira (10), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas, completa 60 anos. O documento foi assinado em 1948 e reúne os direitos que todos os indivíduos possuem.  Para comemorar a data, o Conselho Federal da OAB realizou na última segunda-feira (8), em Brasília, uma sessão de homenagem que foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Participaram, além da diretoria do Conselho Federal, conselheiros federais, membros honorários e presidentes de Seccionais, entre eles, Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO.


Para o presidente da Seccional goiana, o documento não é completamente respeitado na prática. Inúmeros fatos e notícias são divulgados cotidianamente demonstrando o desrespeito aos direitos e liberdades estabelecidas na Declaração. “Quando ouvimos denúncias de crimes de tortura, de agressão às mulheres, de discriminação racial e até mesmo os altos índices de criminalidade, percebemos que os objetivos da Declaração Universal ainda não foram alcançados”, diz Miguel. “A OAB, como guardiã da cidadania, cobra do Estado uma atuação mais urgente para que se possa colocar em prática o que estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.


O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Paulo Gonçalves, participa, nesta quarta-feira (10), pela manhã, de uma caminhada em comemoração à data, promovida pela Assembléia Legislativa, Ministério Público, Instituto Brasil Central e outras entidades. “A OAB tem feito uma série de eventos para promover e organizar discussões sobre o respeito aos Direitos Humanos”, alerta. “Estamos vigilantes para que os direitos fundamentais do homem não sejam violados”.


Entre os direitos relacionados no documento, estão o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; intimidade da vida privada; proteção contra o desemprego; participação na administração do Estado; reconhecimento como pessoa; igualdade perante a lei; proteção contra discriminação; acesso à Justiça; presunção de inocência; publicidade dos julgamentos; imagem; honra; sigilo de correspondência; asilo; nacionalidade; propriedade; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; repouso; lazer; organização e ingresso em sindicatos; limitação de horas de trabalho; férias remuneradas periódicas; padrão de vida digno com alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis.


 


10/12 – 10h45

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