Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.
O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, ” muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa”. No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante ao advogado o acesso aos autos do processo.
Fonte: Conselho Federal da OAB
1/7 14h25