O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (07), em sua sessão plenária, apoiar integralmente o Projeto de Lei de Complementar (PLP) número 104/07, que autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições o Simples Nacional ou Supersimples. O PLP, de autoria da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), busca alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizando a inclusão dos serviços advocatícios. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB foi o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço.
A inclusão desses serviços no Simples Nacional seria feita a partir da criação do inciso XIX (serviços advocatícios) no parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Complementar 123/06. Em sua justificativa para a inclusão, a deputada Nilmar Ruiz afirma que é preciso sanar a falha injustificada do novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que não previu a inclusão desses serviços no Simples, a exemplo do que fez com outras profissões, notadamente a dos serviços contábeis. O PLP 104/07, que foi apresentado em 4 de setembro de 2007, tramita apensado ao PLP 2/2007 e tem regime de tramitação prioritário.
Para o conselheiro Vladimir Rossi Lourenço, que foi seguido pela integralidade dos conselheiros federais na sessão de hoje da OAB, é benéfica a inclusão dos serviços advocatícios nesse sistema de arrecadação.
7/4 14h25