O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes, suspendeu, definitivamente, a ordem genérica de proibição de retirada de processos pelos advogados das partes, emitida pelo juiz titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa. A decisão considerou o Parecer nº 314-III, redigido pelo 3º juiz-corregedor, Benedito de Camargo Neto, em razão da representação protocolizada pelo advogado e conselheiro seccional da OAB-GO Paulo Gonçalves contra o titular daquele Juizado.
Benedito argumentou que a retirada dos autos de escrivanias judiciais é prerrogativa garantida pelo artigo 7º da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, aos advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Alegou ainda que a proibição de atos na administração pública deve ser devidamente fundamentada e, antes ainda, estar amparada por lei, o que, segundo avaliação do 3º juiz-corregedor, não foi feito por aquele juiz.
O conselheiro seccional Paulo Gonçalves destacou a gravidade do desrespeito às prerrogativas profissionais. A violação de quaisquer prerrogativas asseguradas em lei ao advogado fere diretamente o cidadão, que é o destinatário da ampla defesa garantida ao jurisdicionado, afirmou. A decisão da Corregedoria-Geral deixa evidente que atos arbitrários praticados por magistrados, tal como o de negar carga de autos a advogado constituído, estão sendo corrigidos, observou Paulo Gonçalves. É um forte sinal de que o órgão de cúpula não compactua com desvios de conduta ainda que de seus membros, concluiu.
Trata-se de uma grande vitória, não apenas do advogado que entrou com a representação, mas de toda a categoria uma vez que a proibição de carga de autos é um grave problema enfrentado pelos profissionais da advocacia, ressaltou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Douglas Dalto Messora, que acompanhou o caso na Corregedoria-Geral da Justiça.
29/1 10h20