Um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho é a interpretação do artigo 114 da Constituição Federal de 1988. Ele trata da Justiça do Trabalho que teve sua competência alterada no referido artigo, com a promulgação da Emenda Constitucional 45 em 2004. O assunto foi tema de palestra promovida pela Escola Superior de Advocacia Francisco Moreira Camarço (ESA-GO) na última quarta-feira (10). O Juiz do Trabalho com atuação
O papel da ESA de trazer este debate para os advogados é de fundamental importância porque o profissional se sente mais embasado ao entrar na Justiça do Trabalho, disse o Juiz. A partir do momento em que a Justiça passa a ter uma nova modelagem, é necessário fazer com que o advogado esteja antenado com estas transformações.
A Justiça Trabalhista teve sua competência ampliada para julgar as ações de relação de trabalho, e não somente as de relação de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 114 estabeleceu novas atribuições, tais como o julgamento de ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho. A Justiça Trabalhista passou a julgar ainda mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
11/10 8h50