O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (3) que a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral de que o parlamentar que trocar de partido, ainda que dentro da mesma coligação, perde o mandato corrige o troca-troca partidário absurdo existente no País e é mais do que um puxão de orelha no Parlamento brasileiro. É, sobretudo, o aviso de que a reforma política se faz urgente e necessária.
A decisão do TSE foi tomada nesta quinta-feira em consulta formulada pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) e foi dada com base no entendimento emitido pela Corte em março deste ano, de que os parlamentares eleitos por um partido são impedidos de trocar de legenda durante o exercício do mandato.
Quando da aprovação do entendimento do TSE sobre o assunto, Cezar Britto argumentou que a decisão traria mais moralidade ao sistema eleitoral, uma vez que fortalece a proposta partidária, em que o eleitor traz no seu voto a compreensão da estrutura ideológica e de governo que se quer. Na ocasião, os ministros do TSE concordaram que o fator decisivo para uma eleição proporcional é o número de votos dado aos partidos, e não aos candidatos.
Não há dúvida, ainda na opinião do presidente da OAB, de que quando um candidato é eleito, o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. Tanto é, explicou ele, que no cálculo eleitoral para a definição das vagas partidárias entram os votos dos partidos, inclusive os votos de legenda.
Fonte: Conselho Federal da OAB
3/8 12h55