A OAB-GO disponibiliza aos seus
inscritos o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da Seccional goiana
apontando a ilegalidade do Provimento nº 04/2007, que revoga o Provimento nº
013/2006. O provimento revogado suspendia a cobrança de custas processuais nas
hipóteses de cumprimento de sentença.
Diante da inconstitucionalidade do
Provimento nº 04/2007, o secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin,
informa que a OAB-GO vai sugerir a revisão da nova ordem de cobrança à
Corregedoria-Geral de Justiça e, se necessário, a adoção de uma medida judicial
para a minimização do custo da instalação.
E a Seccional goiana já encaminhou
um ofício ao corregedor-geral, desembargador Floriano Gomes, solicitando
informações sobre: os tipos de taxas e custas que deverão ser recolhidas no
procedimento; a fundamentação legal para a exigibilidade da cobrança e os
respectivos fatos geradores. Os esclarecimentos são aguardados com a maior
brevidade possível.
Para
ver a íntegra do parecer sobre a matéria, cujo conteúdo pode servir de subsídio
para eventuais medidas judiciais de interesse da categoria, clique
aqui.
9/7 10h