OAB-GO: apenas bacharéis podem prestar o Exame de Ordem

10/05/2007 Antiga, Notícias

 


De acordo com o art. 2º do Provimento n° 109/05 do Conselho Federal da OAB, apenas bacharéis em Direito podem submeter-se ao Exame de Ordem, que é realizado três vezes ao ano e visa aferir a capacidade técnico-profissional dos bacharéis em Direito que pretendam exercer a advocacia.


Entretanto, no último mês de março, um estudante goiano do 10º período de Direito entrou com mandado de segurança e conseguiu liminar do Juízo da 2ª Vara Federal de Goiânia para se submeter ao Exame de Ordem, decisão que feriu frontalmente a norma do Provimento. Diante disso, a OAB-GO pediu a suspensão da decisão por meio de Agravo de Instrumento e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferisse a antecipação da tutela recursal, suspendendo os efeitos da liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau.


De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, essa decisão do TRF1 demonstra que as normas expedidas pelo Conselho Federal relativas ao Exame de Ordem devem ser obedecidas, especialmente no que se refere à impossibilidade de estudantes de Direito realizarem o mesmo, ao tempo em que confirma que é equivocado o argumento de que a comprovação de graduação deveria ser exigida apenas na hora da inscrição no quadro de advogados da OAB.


“A realização do Exame de Ordem por acadêmicos desvirtua sua função, já que o mesmo não pode ser encarado como mero treinamento, nem ser aplicado de forma indiscriminada. Deve, sim, seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal”, esclarece Eládio Amorim Mesquita.


 


10/05 – 19h17

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