O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu nesta quarta-feira, 14, por 13 votos a 2, que a 32ª vaga de desembargador do TJ, criada pela Lei nº 13.644/00 e destinada ao quinto constitucional, pertence à advocacia goiana. Acompanharam o julgamento o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e o conselheiro federal da OAB e presidente da Credijur, Felicíssimo Sena, que fez a sustentação oral da OAB-GO na sessão do dia 14 de fevereiro. Também estiveram presentes o advogado Reinaldo Barreto e a assessora jurídica da entidade, Andrea Bastos Lage Monteiro.
O caso estava em julgamento há mais de 4 anos. Tendo em vista que o Tribunal de Justiça havia endereçado a referida vaga a membro da magistratura, a OAB-GO impetrou, em 2002, mandado de segurança a fim de corrigir o equívoco, por reconhecer que tal vaga pertence ao quinto constitucional, especificamente à advocacia. Em seguida, o Ministério Público de Goiás também impetrou ação mandamental, requerendo, todavia, fosse a vaga ocupada por membro do MP.
Após a interposição de Embargos Declaratórios pela Seccional goiana, o Órgão Especial reconheceu que a vaga realmente é do quinto constitucional. No entanto, como havia controvérsia em relação à sua destinação – à advocacia ou ao Ministério Público – essa questão também foi submetida a julgamento, cujo resultado final foi definido hoje, tendo a vaga sido corretamente destinada à advocacia goiana.
14/03 16h40