A OAB-GO quer uma parceria com o governo estadual para que seja aprimorado o sistema de assistência judiciária no Estado enquanto a Defensoria Pública não está definitivamente instalada. A preocupação do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, é com a edição da Lei 11.449 que entrou em vigor no dia 16 de janeiro deste ano. Com a Lei, que modifica o Código de Processo Penal, quem for preso e não tiver condições de contratar advogado tem, a partir de agora, a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas.
Em Goiás a Defensoria Pública, um órgão criado pela Constituição para prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, não foi integralmente implantada. Sem a Defensoria Pública, quem não pode pagar pelos serviços da Justiça conta com o advogado dativo que, por sua vez, deve ter garantido o recebimento de seus honorários, explica o presidente da Seccional. O advogado dativo equipara-se ao defensor público na prestação pelo Estado da assistência judicial integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nos últimos 3 anos, a OAB-GO conseguiu junto ao Estado a liberação de mais de R$ 7,5 milhões para pagamento de honorários de advogados dativos. Mas ainda faltam parcelas e é preciso destacar a importância da atuação destes profissionais que prestam trabalho de colaboração com a justiça, na orientação e defesa dos necessitados.
02/02 16h25