O XVI COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS, reunido em Goiânia-Goiás, entre os dias 10, 11 e 12 de outubro de 2006, deliberou que:
01 A OAB-GO continuará lutando contra a indiscriminada criação de cursos de direito no Estado, repudiando a mercantilização do ensino jurídico, e para tanto, acompanhará com acuidade os esforços do Conselho Federal quanto à necessidade de se tornar vinculativo o parecer emitido por aquele órgão nos processos de criação de novos cursos de Direito em trâmite no Ministério da Educação;
02 Continuará mantendo-se vigilante e atenta, quanto à intransigente defesa das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia, empenhando o irrestrito apoio às iniciativas da Comissão de Direitos e Prerrogativas;
03 Velará, como reiteradamente tem feito, pela lisura e transparência do pleito eleitoral que se realizará no próximo dia 24 de novembro, visando a escolha dos integrantes do Conselho Seccional, Conselho Federal, Diretoria da CASAG e Diretoria das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás;
04 Igualmente, a Seccional Goiana da OAB, visando o segundo turno das eleições majoritárias para o Governo Estadual, continuará empunhando a bandeira da campanha de combate à corrupção eleitoral, encaminhando às autoridades competentes as denúncias que receber;
05 Realizará estudo detalhado e crítico a respeito do anteprojeto de lei que modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, sugerindo e gestionando para que as modificações resultem em efetiva melhoria na entrega da prestação jurisdicional;
06 Intensificará os esforços no sentido de conscientizar a classe advocatícia da necessidade de regularizar os débitos relativos à anuidade, tendo em vista ser esta a única fonte mentenedora da entidade, e que, a adimplência é requisito para o exercício profissional, fruição dos benefícios oferecidos pela instituição e participação no sufrágio classista que se aproxima;
07 Recomenda ao Conselho Seccional a adoção da via judicial visando a redução dos altíssimos valores cobrados a título de Taxa Judiciária, de tal sorte que propicie o amplo acesso do cidadão à Justiça, o que interessa à sociedade e também à advocacia;
08 Com igual empenho, continuará pugnando pelo pagamento dos honorários advocatícios devidos à assistência judiciária, visando a merecida e justa remuneração daqueles que prestam relevantes serviços ao cidadão goiano.
Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás, em Goiânia, 12 de outubro de 2006.