A propósito de comentário do procurador da República em Goiás, Dr. Helio Telho Correa Filho, publicado na edição desta terça-feira, 19, no jornal O Popular (coluna Direito e Justiça) cumpre esclarecer que o enfoque que ensejou a nota é matéria vencida. Na sessão de oito de junho deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por nove votos a dois, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República contestando o dispositivo da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia, que entendia ser necessário concurso público para o ingresso nos quadros da OAB.
O ministro relator, Eros Grau, reafirmando entendimento contrário à Adin da PGR, ressaltou a independência e autonomia da OAB, argumentando que o princípio republicano se afirma na medida em que se assegure a independência de determinadas instituições. Portanto não há que se falar mais no assunto. Em adendo, pode a OAB muito bem seguir na defesa da ética, porque continua sendo ética em seus procedimentos. De resto, é bom lembrar que a OAB é fiscalizada sistematicamente pelos que a mantêm os seus inscritos já que a entidade não se vale de recursos públicos de nenhuma espécie.
20/09 14h30