OAB-GO quer acesso do advogado ao preso fora do expediente da Polícia Federal

24/07/2006 Antiga, Notícias

 


O advogado tem garantido pelo Estatuto da Advocacia o direito de acesso ao preso, uma das prerrogativas profissionais imprescindíveis ao pleno exercício profissional. Com base nessa premissa, o presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Celso Benjamin, e o membro da Comissão Luciano Hanna se reuniram nesta segunda-feira, 24, com o superintendente regional da Polícia Federal, Luiz Adalberto Philippsen, para tratar do acesso do advogado ao preso após o horário de expediente, que se encerra às 17h. Dentro de alguns dias o advogado poderá agendar sua visita junto à PF.


Philippsen argumentou que o órgão está com a equipe desfalcada, já que muitos estão em Brasília, fazendo curso superior na área. O superintendente disse ainda que a medida de barrar o acesso dos advogados fora do horário de expediente visa resguardar a defesa do próprio profissional, mas reconheceu a importância do contato com o preso e se dispôs a indicar um profissional para realizar um agendamento dos advogados que tenham clientes retidos na PF. “Entendo perfeitamente que se trata de um direito do advogado. Nos casos de flagrantes, as questões serão bem administradas. Esses casos serão tratados como exceção, mas o advogado não será lesado em seus direitos.”


Celso Benjamin ressaltou ao superintendente as constantes reclamações dos advogados à Comissão, através do disque-prerrogativas, que recebe denúncias – 24 horas – de desrespeito ao advogado no exercício profissional. Em caso de flagrantes, por exemplo, os advogados eram impossibilitados de ter acesso ao preso após às 17h na Polícia Federal. “O advogado precisa ter suas prerrogativas respeitadas. Ele não tem culpa da precariedade do sistema carcerário”.


 


24/07 – 18h20


 

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