As alterações do Código de Processo Civil, que já estão mexendo com o dia-a-dia do advogado, foram tema da palestra do doutor e mestre
Para Medina, as mudanças no CPC representam mais a preocupação em reduzir a quantidade de trabalho na Justiça e não de melhorar a prestação jurisdicional. A morosidade da Justiça não se soluciona apenas mediante alteração da legislação processual, mas aparelhando o Poder Judiciário. O professor ressalta que não é impondo novas normas que se resolvem questões como a morosidade da justiça.
O professor destacou pontos polêmicos do Código de Processo Civil. Entre eles o artigo 285-A do Código Processo Civil que permite que o Juiz de 1º Grau receba e indefira a petição inicial quando ele próprio já tenha proferido sentença de improcedência em casos idênticos. O Conselho Federal da OAB até já moveu uma Adin, que está tramitando no STF, contra este dispositivo. Este dispositivo viola alguns princípios constitucionais como o princípio do contraditório. Miguel Ângelo Cançado ressaltou a importância da discussão em torno do tema. São reformas infraconstitucionais que estão entrando em vigor e que agridem o exercício da advocacia.
05/05 11h