O Exame de Ordem é constitucional, já julgado pelo STF, pelo STJ e por alguns tribunais regionais. Portanto, não se discute mais a questão de sua constitucionalidade. O Exame é irrevogável e uma condição obrigatória para a OAB controlar não somente a qualidade do ensino jurídico, mas a presença do advogado no mercado constitucional. A afirmação é do conselheiro federal e ex-presidente da OAB do Ceará, Paulo Quezado. Ele debateu nesta sexta-feira,
O evento foi realizado na sede da OAB-GO durante todo o dia e contou com a presença do presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado, do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Eládio Amorim, do advogado Pedro Wilson (ex-prefeito de Goiânia), dos diretores da ESA: Alexandre Iunes, Cleuler Barbosa, Larissa de Oliveira, do presidente da Credijur, Felícissimo Sena, conselheiros da OAB-GO, diretores, professores e acadêmicos de faculdades de Direito da capital e do interior.
Segundo Paulo Quezado, o Exame de Ordem foi implantado em um momento estratégico para o cenário jurídico que vive o país: o do aumento no número de faculdade de Direito no Brasil. Nós hoje temos quase 1.000 cursos de Direito, enquanto nos EUA existem apenas 250. É preciso que haja um mínimo de verificação da aptidão profissional de quem quer se inscrever na OAB.
O presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, criticou a idéia de que o Exame possa representar reserva de mercado. É inconcebível falar em reserva de mercado para uma instituição que, há mais de 70 anos vem lutando pelo cumprimento e respeito aos direitos do cidadão. Não é à toa que a Ordem é hoje, uma das instituições mais respeitadas do país. O presidente da Seccional afirmou ainda que o Exame é, antes, um filtro positivo no sentido de garantir o exercício pleno da profissão e advertiu: “Não se pode levar o curso de Direito sem dedicação, sem estudo. O Exame de Ordem é uma etapa necessária para o ingresso na Advocacia”.
28/04 17h