Paulo Quezado destaca constitucionalidade do Exame de Ordem

28/04/2006 Antiga, Notícias

 


“O Exame de Ordem é constitucional, já julgado pelo STF, pelo STJ e por alguns tribunais regionais. Portanto, não se discute mais a questão de sua constitucionalidade. O Exame é irrevogável e uma condição obrigatória para a OAB controlar não somente a qualidade do ensino jurídico, mas a presença do advogado no mercado constitucional.” A afirmação é do conselheiro federal e ex-presidente da OAB do Ceará, Paulo Quezado. Ele debateu nesta sexta-feira, 28, a legalidade e importância da manutenção do Exame durante o I Fórum de Debates do Exame de Ordem, promovido pela OAB-GO, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA).


O evento foi realizado na sede da OAB-GO durante todo o dia e contou com a presença do presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado, do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Eládio Amorim, do advogado Pedro Wilson (ex-prefeito de Goiânia), dos diretores da ESA: Alexandre Iunes, Cleuler Barbosa, Larissa de Oliveira, do presidente da Credijur, Felícissimo Sena, conselheiros da OAB-GO, diretores, professores e acadêmicos de faculdades de Direito da capital e do interior.


Segundo Paulo Quezado, o Exame de Ordem foi implantado em um momento estratégico para o cenário jurídico que vive o país: o do aumento no número de faculdade de Direito no Brasil. “Nós hoje temos quase 1.000 cursos de Direito, enquanto nos EUA existem apenas 250. É preciso que haja um mínimo de verificação da aptidão profissional de quem quer se inscrever na OAB.”


O presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, criticou a idéia de que o Exame possa representar reserva de mercado. “É inconcebível falar em reserva de mercado para uma instituição que, há mais de 70 anos vem lutando pelo cumprimento e respeito aos direitos do cidadão. Não é à toa que a Ordem é hoje, uma das instituições mais respeitadas do país. O presidente da Seccional afirmou ainda que o Exame é, antes, um filtro positivo no sentido de garantir o exercício pleno da profissão e advertiu: “Não se pode levar o curso de Direito sem dedicação, sem estudo. O Exame de Ordem é uma etapa necessária para o ingresso na Advocacia”.


 


28/04 – 17h

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