A OAB-GO informa que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Itaney Francisco Campos, determinou, excepcionalmente, que os Cartórios Eleitorais de todo o estado recebam, via sistema próprio (SPCE), as contas eleitorais de candidatas, candidatos, partidos políticos que concorreram no primeiro turno durante o plantão estabelecido para o dia de hoje, 1º de novembro, no período que vai das 14h às 19h.
A determinação foi divulgada por meio de Ofício-Circular, expedido hoje, diante da necessidade da Justiça Eleitoral de disponibilizar aos jurisdicionados uma maior gama de opções para a entrega das mídias das prestações de contas neste momento de comprometimento do acesso a determinadas localidades ao longo das rodovias estaduais e federais que cortam o estado, em função dos protestos.
Na capital, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) utilizará o espaço físico da Central de Atendimento ao Eleitor, localizada no Edifício Ialba-Luza, situado na esquina da Avenida T-1 com a Orestes Ribeiro (antiga T-52), no Setor Bueno, em Goiânia.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Verifique as informações na página da Assessoria de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (ASEPA).
Sanções
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.